Como Abrir uma Empresa (CNPJ, Simples, Individual)

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Como abrir uma empresa?
LUZ Prime

Como Abrir uma Empresa

“Eu não sei como abrir uma empresa. Pode me ajudar?”. Escutei esta pergunta milhares de vezes nos últimos anos, e quase sempre a resposta, a princípio simples para o empreendedor iniciante se transformava em uma conversa de mais de uma hora, e que ele saia com muitas respostas, mas também com muitas perguntas a fazer sobre o seu próprio negócio.  O ato de empreender no Brasil, ainda é um caminho não muito claro para os novos empresários, e que muitas vezes desestimula a formalização de negócios iniciantes.

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Vamos usar este espaço para entender e desmistificar esta etapa do seu negócio, e associar os termos jurídicos e legais com suas necessidades práticas. Esta é uma primeira barreira que temos que derrubar para prosseguir. Sim, os termos legais por vezes são chatos, pode até não ser sua praia, mas fazem parte do ambiente de negócios. Não há como se esquivar disso.

As etapas para a Abertura de uma Empresa

Saindo da premissa que você já tem uma boa ideia de negócio e só quer abrir legalmente a sua empresa, vamos ver agora os passos gerais que todos os negócios precisam passar. Logicamente, é sempre importante e obrigatório que esse processo seja acompanhado pelo seu contador:

  1. Criação do Contrato Social
  2. Registro na Junta Comercial
  3. Emissão do CNPJ e Escolha de Atividade
  4. Inscrição Municipal e Estadual
  5. Alvarás de Funcionamento
  6. Licenças

Para alguns tipos de empresas e atividades, algumas dessas etapas são isentas ou não aplicáveis, mas de maneira geral, todas as empresas passam por quase todos esses passos. Vamos ver um por um:

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1) Criação do Contrato Social

O contrato social é o documento mais importante de um negócio, pois é nele que vão estar todas as principais definições do negócio, como capital social, sócios, funcionamento da sociedade como um todo, atividades desenvolvidas, etc. Vamos ver abaixo algumas definições importantes que estarão em seu contrato social.

1) Definição do Objeto Social

Com o que a empresa vai trabalhar? Isso deve estar descrito claramente em seu contrato, pois muitas definições futuras eram baseadas e limitadas pelo que estiver definido. Não cabe explicar seu processo de trabalho, ou as facilidades que serão apresentadas para o cliente, e sim o que sua empresa vai fazer para receber dinheiro em troca. Vamos ver um caso para ilustrar essa confusão:

Uma vez, um cliente nos procurou dizendo que seu site para auxiliar a organização de casamentos. Vejam que, nessa frase, ele disse o que o site ia fazer, mas não como ia gerar receita. No final, a empresa tinha várias atividades, como INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS (cobrava uma taxa do fornecedor de serviços por negócio fechado), e VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE NO SITE (quem queria pagar para expor sua marca no site). Em outras palavras, é isso que descreve, de fato, o objeto social da empresa.

É importante saber que você pode ter quantas atividades desejar no objeto social da sua empresa, como desenvolvimento de websites, comércio de livros e ensino de ioga.

2) Definição da Razão Social

Toda empresa possui uma razão social. A razão social é o nome formal da empresa, e é constituída de 2 partes: i) uma identificação própria, por exemplo GLOBEX; e ii) indicação de sua área de atuação COMERCIO S/A, então temos a razão social GLOBEX COMERCIO S/A.

Em paralelo, a empresa pode adotar um nome fantasia, como PONTO FRIO que é o caso do exemplo acima. O nome fantasia não é obrigatório, e pode ser incluído após a constituição da empresa. No caso de nome fantasia, recomenda-se o registro do nome no INPI (www.inpi.gov.br). Falaremos disso com mais profundidades no futuro.

3) Definição do Capital Social

O capital social representa o quanto (em dinheiro), os empreendedores vão colocar como garantia da empresa perante terceiros. Não há fórmula ou limitação legal (mínima ou máxima) exigida por lei. Mesmo não havendo fórmula, alguns indicadores são úteis para a sua determinação:

a) Qual a capacidade de investimento de cada sócio no momento da criação da empresa?

b) Quanto o mercado exige de capital para fechar negócio com a sua empresa? Esta questão é mais relevante nas empresas comerciais que nas empresas de serviços.

c) Qual a garantia que os sócios pretendem fornecer para terceiros? Fornecedores, bancos, etc… Quanto mais alto o capital, maior seu limite de crédito, mas também maior será a responsabilidade dos sócios.

 

Com frequência, vejo as empresa de serviços constituindo um capital social inferior a R$ 5.000,00, que seria o mínimo necessário para o início da operação. Ressalto que isto não é uma regra, mas uma observação sobre o que é praticado.

4) Definição do Tipo de Empresa

Os tipos de empresas permitidas são definidos pelo código civil. São mais de 10 tipos, sendo o mais usual a SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA. Este tipo de empresa é constituída de, no mínimo, 2 sócios. No momento é necessário definir quem serão os participantes e qual a participação de cada um no CAPITAL SOCIAL da empresa. Isso representa o direito e a responsabilidade de cada um sobre o patrimônio da mesma.

5) Definição dos Administradores do Negócio

É através do contrato social que se define quem poderá assinar pela empresa. Quem pode comprar, assinar contratos, contrair empréstimos, contratar ou demitir funcionários, enfim, tomar as decisões do dia-a-dia da empresa. A empresa pode ter vários administradores e cada um com poderes diferentes. Pode até mesmo determinar que operações mais complexas como a compra de um veículo, só podem ser assinadas em conjunto por todos os administradores.

Neste caso, o código civil também é amplo, e permite inúmeras combinações. O importante é entender que a escolha não pode engessar o dia-a-dia da empresa. Reflita bem sobre os poderes que serão dados a cada um versus a agilidade que a empresa precisa para tocar seus negócios. Este também é um tema extenso que voltaremos a tratar no futuro.

7) Onde Será a Sede da Empresa

O local de funcionamento é importante para a obtenção das autorizações de funcionamento. Muitos municípios permitem que a empresa seja instalada na residência de um dos sócios, quando não há circulação de pessoas ou mercadorias nestes endereços. Esta prática é usual em empresas de serviços e de tecnologia que não possuem empregados. Esta opção minimiza o custo de locação de salas comerciais quando ainda não se conhece o real tamanho operacional da empresa.

Respondidas estas perguntas, você acaba de redigir seu contrato social. Este é o documento primordial para a formalização da empresa. Todas as ações da empresa estão fundamentadas neste documento e nas informações firmadas nele.

2) Registro na Junta Comercial

Em seguida à elaboração do contrato social, você deverá registrá-lo na junta comercial ou cartório de pessoas jurídicas do seu estado. É importante que antes de fazê-lo, você pesquise se a sua razão social está disponível, pois isso poderá fazer sua inscrição ser notada. Sugerimos sempre que você consulte a Junta do seu estado antes de prosseguir com a inscrição, pois cada uma tem suas particularidades. De todo modo, tipicamente é preciso levar os seguintes documentos:

  • 3 vias do Contrato Social autenticadas
  • Cópias do RG e CPF de todos os sócios autenticadas
  • Formulário de Inscrição da Junta Preenchido
  • Comprovante de pagamento da taxa de inscrição

3) Emissão do CNPJ e Definição de Atividade

Quando a sua empresa foi aprovada e inscrita na Junta, você vai receber um NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa). Com ele, é possível entrar diretamente no site da receita federal e dar entrada no seu processo de inscrição.

Também é nesse momento que você vai definir as atividades do seu negócio. Você deverá ter uma atividade principal e até 14 secundárias. Isso vai ser definidor do tipo de nota fiscal que você poderá emitir e operações que poderá ter.

4) Inscrição Estadual e Municipal

Tanto o registro municipal ou estadual podem acabar sendo feitos junto com a emissão do CNPJ ou registro na Junta Comercial. No entanto, isso depende de estado para estado. Em alguns casos, eles devem ser feitos à parte na receita federal (estadual) ou na prefeitura da sua cidade (municipal)

5) Alvará de Funcionamento

O alvará é o documento que vai comprovar que a sua empresa pode literalmente abrir as suas portas para o mercado. Ele deve ser emitido junto à prefeitura da sua cidade. Nesse ponto, é importante antes de alugar qualquer imóvel, verificar se a sua localização está de acordo com a atividade do seu negócio!

6) Licenças de Funcionamento

Por fim, dependendo do tipo de atividade do seu negócio, também da sua cidade e estado, existem algumas licenças que devem ser tiradas para que o negócio possa operar. Elas são como complementos ao alvará de funcionamento. Embora exista uma grande variedade, de maneira geral existem 3 tipos de licenças:

  • Ambientais
  • Sanitárias
  • Segurança

O bom planejamento desta etapa elimina custos e dá agilidade para a empresa, além do planejamento tributário e empresarial adequado para seu negócio.

Se os sintomas persistirem, procure um contador. 😀

Caso, você tenha alguma dúvida sobre contabilidade ou como abrir uma empresa, deixe um comentário neste post que responderemos em seguida!

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