O que é Adicional de Periculosidade?
O adicional de periculosidade é uma compensação financeira (no valor de 30% do salário base sem benefícios) dada para trabalhadores que estão expostos a algum tipo de atividade que oferece perigo ou risco de vida durante o exercício de suas funções. Esse direito do trabalhador está previsto na Norma Regulamentadora 16 (NR-16), do Ministério do Trabalho e Emprego.
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Basicamente, se o trabalhador tiver contato direto com substâncias inflamáveis, explosivas, energia elétrica ou radioativas ele terá direito a receber o adicional de periculosidade. Mais recentemente (desde 2012), algumas leis foram criadas ainda para incluir vigilantes, seguranças, o setor elétrico e motociclistas dentro do adicional de periculosidade.
Quem tem direito?
Como falei aqui acima, existe um grupo de tipos de profissões já regulamentadas que tem direito ao adicional de periculosidade. Essas são as principais áreas de risco previstas na norma regulamentadora 16:
- Atividades e operações perigosas com explosivos
- Atividades e operações perigosas com inflamáveis
- Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radiotivas
- Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou violência física
- Atividades e operações perigosas com energia elétrica
- Atividades perigosas em motocicleta
Para saber se a sua atividade está enquadrada em alguma dessas acima é importante olhar as especificações na NR-16 caso a caso. Assim é possível identificar se sua empresa está realizando (ou não realizando) os pagamentos do adicional de periculosidade de maneira correta.
Um adendo importante é que em Maio de 2015 foi aprovado um Projeto de Lei (193/15) concedendo o adicional de periculosidade para profissionais de segurança pública de todo o país. Se enquadram nesse grupos a polícia federal, Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal, as polícias civis, as polícias militares e corpos de bombeiros militares. Existem até algumas charges como essa aqui debaixo brincando com o fato de ter demorado tanto tempo para essa concessão.
Como é feita a caracterização da Periculosidade
Entrando na especificação técnica da periculosidade, o artigo 195 da CLT diz que ela (assim como a insalubridade) será caracterizada através de perícia a cargo de um engenheiro do trabalho registrado no MTE. Caso exista alguma empresa ou sindicato interessado, a realização de uma perícia pode ser solicitada. Se esse pedido ocorrer judicialmente, caberá ao juiz nomear um perito.
Base de Cálculo do Adicional de Periculosidade
O adicional de periculosidade também faz parte dos cálculos da folha de pagamento e o gestor de recursos humanos precisa discriminar esse pagamento que incide sobre 30% do salário base do trabalhador sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações no lucro da empresa.
O pagamento do adicional de periculosidade só deverá ser feito enquanto o trabalhador estiver exposto ao perigo. Caso a tarefa executada deixe de apresentar um risco para o indivíduo em questão ou esse seja transferido para uma atividade sem risco, ele deixa de receber o adicional.
Diferentemente do Adicional de Insalubridade, o de Periculosidade não possui graus de perigo. Ou o trabalhador tem direito aos 30% ou não tem.
Como Calcular o Adicional de Periculosidade
Exemplo de Cálculo de Adicional de Periculosidade 1
Vamos ver um primeiro exemplo do cálculo sendo feito no salário de um motoboy:
- Compensação Financeira (30%)
- Base de cálculo em cima do salário base do empregado (R$2000)
- Trabalhador foi admitido em 01/02/2015 e trabalhou até 30/03/2015
- Período: 2 meses
Cada mês deverá ter um acréscimo salarial de 600, correspondente a 30% de R$2000 (salário base do nosso exemplo), totalizando R$1200 no período.
Exemplo de Cálculo de Adicional de Periculosidade 2
Agora vamos passar para um exemplo onde o trabalhador (eletricista) recebeu benefícios da empresa onde atua:
- Compensação Financeira (30%)
- Base de cálculo em cima do salário base do empregado (R$3000)
- Trabalhador foi admitido em 01/03/2015 e trabalhou até 30/06/2015
- Período: 3 meses
- Bônus por desempenho mensal: R$500
Nesse caso, esse trabalhador deverá ter um acréscimo do salário de R$900 para cada mês em que estiver trabalhando. Esse valor correspondente a 30% de R$3000 (salário base do segundo exemplo), totalizando R$2700 no período correspondente.
Insalubridade e Periculosidade simultâneas
Quando estamos falando sobre Periculosidade pode surgir uma dúvida comum que é referente ao direito de receber por insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo. É importante entender que esses adicionais não são cumulativos, cabendo ao trabalhador optar pelo item que lhe for mais favorável.
Vamos ver um último exemplo. Supondo que eu sou um trabalhador que tenho a seguinte situação:
- Salário Base: R$600
- Adicional de Insalubridade de grau Médio (sobre salário mínimo)
- Adicional de Periculosidade
Qual adicional eu deveria escolher? Para saber, só fazendo as contas:
- Adicional de Insalubridade
20% de R$788 = R$157,60
- Adicional de Periculosidade
30% de R$600 = R$180
Então nesse caso, seria mais inteligente optar pelo adicional de periculosidade, mas lembre-se que cada caso é um caso que podem facilmente mudar de acordo com o grau de insalubridade e a incidência no salário mínimo, bruto ou total de rendimentos.