Em um contrato de trabalho de 8 horas por dia, 6 dias por semana, um trabalhador cumpre cerca de 220 horas mensais. Dividindo o seu salário por 220, você descobrirá o seu salário-hora. Este valor, somado a um acréscimo de 50%, percentual legal da hora extra, é o valor de cada uma das horas extras cumpridas.
Para calcular horas extras corretamente, você precisa saber:
- Tipos de hora extra (normal, compensada, feriado, noturna, etc)
- Percentual extra pago para cada tipo
- Quantidade de horas trabalhadas no mês
- Quantidade de horas extras trabalhadas no mês
Antes de entrar no cálculo propriamente dito, vamos ver o que é e por que calcular horas extras no seu negócio:
- O que é: Hora extra é todo tempo de trabalho que os funcionários exercem fora da escala usual. Horas extras normalmente ocorrem por necessidade de conclusões específicas de um trabalho.
- Por que calcular: A gestão de empresas inclui uma série de fatores que nem sempre estão totalmente claros, especialmente para empreendedores iniciantes. Entre esses fatores aparece o cálculo de horas extras, o qual pode parecer muito simples, mas que oferece riscos à saúde da empresa. Muitas ações trabalhistas ocorrem a partir de erro de cálculos de horas extras dentro da folha de pagamento, ou, simplesmente por negligência dessa gestão.
E você que está iniciando seu empreendimento, já sabe como contar e calcular hora extra de seus funcionários? Fique atento a esse pequeno tutorial e tire suas dúvidas nesse elemento primordial na gestão da empresa.
Calcular Horas Extras: O que é preciso saber?
1. Calcular a quantidade de horas trabalhadas no mês
Antes de iniciar um contrato de trabalho, deve-se estabelecer a quantidade de horas trabalhadas no mês. A CLT (consolidação das leis trabalhistas) prevê o máximo de 220 horas mensais distribuídas nos dias úteis. Se acontecer um feriado durante o mês, o dia é contado normalmente, por isso, caso se trabalhe nesse dia, a empresa deverá pagar hora extra ao funcionário.
2. Conceituação de hora extra
Todo e qualquer tempo que o funcionário fique a serviço da empresa e que ultrapasse o limite de trabalho mensal é considerado hora extra. No entanto, nem toda hora extra tem o mesmo peso ou mesmo valor. Assim, a hora extra trabalhada em dias normais do funcionário têm um acréscimo de um certo percentual. Já as horas em dias extraordinários, que pese ao acumulo de serviço ou força maior, terão um aumento de um percentual maior no valor da hora extra.
3. Qual é o percentual no cálculo de horas extras?
Para facilitar o cálculo de hora extra, utilizaremos os valores definidos pela CLT. Esses valores correspondem a 50% de acréscimo sobre o valor da hora em dias normais que apenas ultrapassem o horário de saída do funcionário. Já, para dias que necessite o deslocamento extraordinário a serviço da empresa, o percentual é de 100%.
4. Tipos de Horas Extras
É importante que você conheça quais são as possíveis horas extras:
- Normal
- Compensada
- Feriado
- Interjornada (antes de 11 horas de descanso)
- Intrajornada (durante a hora de descanso/almoço)
- Noturna normal
- Noturna compensada
- Noturna feriado
- DSR (Descanso Semanal Remunerado)
- Noturna DSR
Como calcular hora extra
Suponhamos a seguinte situação. O funcionário A trabalha no regime de CLT por 220 horas mensais distribuídas de segunda a sábado. O salário de A é R$ 1200. Dessa forma o cálculo é o seguinte:
Passo 1: Calcule o valor da hora trabalhada
Esse cálculo é simples, basta pegar o valor do salário mensal e dividir pela quantidade de horas, que fica. Neste exemplo, 1200/220, o valor encontrado é 5,46.
Passo 2: Calcular o valor da hora extra em dias normais
O valor da hora extra corresponde ao valor da hora trabalhada, no caso 5,46, mais 50%. O valor encontrado é 8,19.
Passo 3: Calcular o valor da hora extra para feriados, sábados e domingos
Da mesma forma que o cálculo anterior. Mas nesse caso o acréscimo é 100%. O valor encontrado é 10,92.
Feito isso basta somar as horas extras trabalhadas em dias normais e multiplicar por 8,19 e, as horas trabalhadas em dias extraordinários, por 10,92 e acrescer ao salário do funcionário.
Passo 4: Itens que podem incidir no cálculo da sua hora extra
Normalmente deve-se calcular hora extra a partir do salário bruto de um funcionário. Acontece que esse salário bruto pode ser acrescido dependendo do tipo de atividade que ele desempenha e isso pode afetar o valor da hora extra. Por isso, antes de chegar no valor final da hora, descubra se esses itens incidem sobre o salário do funcionário:
Dicas para calcular hora extra
- Todas as horas extras são refletidas nos pagamentos de férias e décimo terceiro salário.
- Os descontos de INSS e outros, bem como pagamento de FGTS são feitos no salário bruto, ou seja, salário mais horas extras.
- Em acordo coletivo entre empresas e sindicatos de categoria podem haver outros valores para acréscimo de horas extras. É importante prestar muita atenção a esse fator.
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