O que você precisa saber antes de contratar um estagiário no Brasil

Na LUZ passamos por essa primeira rotina logo que abrimos os escritório em Botafogo. Depois do primeiro funcionário vieram outros dois e há pouco tempo ajudamos um cliente na contratação de uma equipe de 13 pessoas. Durante esse processo lidamos com algumas demissões também, mas isso é assunto para outro post. Hoje vamos esclarecer as principais dúvidas sobre contratação de funcionários, e o primeiro tipo de contrato que vamos falar aqui é o de estagiário.

Segundo a Lei 11.788“Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.” 

Quem pode ter estagiário?

As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio. (Lei 11.788)

Estágio é obrigatório?

Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

O estágio precisa ser supervisionado?

A lei determina que para ser considerado ato educativo, o estagiário deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por um supervisor da empresa contratante.

Posso contratar estudantes estrangeiros?

Sua empresa só pode contratar estudantes estrangeiros no regime de estágio se os mesmo estão regularmente matriculados em cursos superiores no Brasil.
OBS: É importante observar o prazo de visto temporário do estudante.

Posso pedir para o estagiário fazer qualquer coisa?

O estágio precisa ser compatível com as atividades escolares do contratado, ou seja, nada de contratar um engenheiro para ser designer na sua empresa (e vice versa).

estagiário faz tudo

Quantas horas o estagiário pode trabalhar na minha empresa?

  • 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
  • 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

OBS: O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

Por quanto tempo dura o contrato de estágio?

Uma empresa não pode contratar um estagiário por mais de dois anos.

Um estagiário tem vínculo empregatício com a minha empresa?

Um contrato de estágio não caracteriza vínculo empregatício com a empresa e a concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, também não caracteriza vínculo.

Estagiário pode tirar férias?

É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, de preferência durante as férias escolares (e você achando que nas férias seu estagiário deveria trabalhar mais).

 

estagiario

As férias são Remuneradas?

Se o estagiário receber bolsa ou outras formas de remuneração as férias devem ser remuneradas.

OBS: Se o contrato de estágio for inferior a 1 ano, o funcionário tem direito a férias de maneira proporcional.

Quantos estagiários posso ter na minha empresa?

O número máximo de estagiários em relação ao número de funcionários da sua empresa deve seguir às seguintes proporções:

  • de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
  • de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
  • de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
  • acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.

OBS: essa regra não se aplica a estagiários de ensino superior ou de ensino médio profissional.

Quais são as responsabilidades da Instituição de Ensino?

A instituição de ensino é responsável por:

  • Estabelecer o termo de compromisso indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
  • avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
  • indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
  • exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
  • zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
  • elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
  • comunicar à parte empresa contratante, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.

Quais são as responsabilidades da empresa Contratante?

A empresa contratante é responsável por:

celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;

  • ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
  • indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
  • contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
  • por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
  • manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
  • enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
  • E se você deseja contratar um estagiário, seguem os sites das principais universidades do país:

Acre: 

UFAC

Alagoas:

UFAL

Amapá:

UNIFAP

Amazonas:

UFAM

Bahia:

UFBA

Rio de Janeiro:

UFRJ

UFRRJ

UNIRIO

UERJ

PUC

FGV

UFF

São Paulo:

USP

Unicamp

Unifesp

Minas Gerais:

UFMG

Espírito Santo:

UFES

Rio Grande do Sul:

UFRGS

PUC-RS

Brasília:

UnB

Tem mais alguma dúvida sobre contratação de estagiários ou alguma dica? Deixe sua dúvida na parte de comentários.

Agora você só precisa montar o seu processo seletivo e ir em frente!

ARTIGOS MAIS RECENTES