Na LUZ passamos por essa primeira rotina logo que abrimos os escritório em Botafogo. Depois do primeiro funcionário vieram outros dois e há pouco tempo ajudamos um cliente na contratação de uma equipe de 13 pessoas. Durante esse processo lidamos com algumas demissões também, mas isso é assunto para outro post. Hoje vamos esclarecer as principais dúvidas sobre contratação de funcionários, e o primeiro tipo de contrato que vamos falar aqui é o de estagiário.
Segundo a Lei 11.788: “Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”
Quem pode ter estagiário?
As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio. (Lei 11.788)
Estágio é obrigatório?
Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
O estágio precisa ser supervisionado?
A lei determina que para ser considerado ato educativo, o estagiário deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por um supervisor da empresa contratante.
Posso contratar estudantes estrangeiros?
Posso pedir para o estagiário fazer qualquer coisa?
O estágio precisa ser compatível com as atividades escolares do contratado, ou seja, nada de contratar um engenheiro para ser designer na sua empresa (e vice versa).
Quantas horas o estagiário pode trabalhar na minha empresa?
- 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
- 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
OBS: O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
Por quanto tempo dura o contrato de estágio?
Uma empresa não pode contratar um estagiário por mais de dois anos.
Um estagiário tem vínculo empregatício com a minha empresa?
Um contrato de estágio não caracteriza vínculo empregatício com a empresa e a concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, também não caracteriza vínculo.
Estagiário pode tirar férias?
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, de preferência durante as férias escolares (e você achando que nas férias seu estagiário deveria trabalhar mais).
As férias são Remuneradas?
Se o estagiário receber bolsa ou outras formas de remuneração as férias devem ser remuneradas.
OBS: Se o contrato de estágio for inferior a 1 ano, o funcionário tem direito a férias de maneira proporcional.
Quantos estagiários posso ter na minha empresa?
O número máximo de estagiários em relação ao número de funcionários da sua empresa deve seguir às seguintes proporções:
- de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
- de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
- de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
- acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.
OBS: essa regra não se aplica a estagiários de ensino superior ou de ensino médio profissional.
Quais são as responsabilidades da Instituição de Ensino?
A instituição de ensino é responsável por:
- Estabelecer o termo de compromisso indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
- avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
- indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
- exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
- zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
- elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
- comunicar à parte empresa contratante, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
Quais são as responsabilidades da empresa Contratante?
A empresa contratante é responsável por:
celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
- ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
- indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
- contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
- por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
- manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
- enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
- E se você deseja contratar um estagiário, seguem os sites das principais universidades do país:
Acre:
Alagoas:
Amapá:
Amazonas:
Bahia:
Rio de Janeiro:
São Paulo:
Minas Gerais:
Espírito Santo:
Rio Grande do Sul:
Brasília:
Tem mais alguma dúvida sobre contratação de estagiários ou alguma dica? Deixe sua dúvida na parte de comentários.
Agora você só precisa montar o seu processo seletivo e ir em frente!