Você sabe a diferença entre Administração Direta e Indireta? Nós te contamos!

Você, como cidadão, já deve ter percebido que se relaciona com os serviços prestados pelo Estado de diferentes formas. E mais que isso, o próprio Estado fornece estes serviços segundo uma lógica de gestão diferenciada. Mas você já se perguntou o porquê disso?

Para começar a responder esta pergunta, é preciso que se esclareça o conceito de direito administrativo. Segundo o jurista Leandro Cadenas, ele deve ser entendido como o conjunto dos princípios jurídicos que tratam da Administração Pública, suas entidades, órgãos, agentes públicos, ou seja, sobre tudo aquilo que diz respeito aos modos que o estado persegue o alcance de suas finalidades. Assim, tudo que diz respeito à administração pública é regido pelo direito administrativo.

Dentro deste conjunto de princípios, existe uma distinção fundamental para responder a questão inicial do post: a diferenciação entre administração direta e indireta. Iremos em breves linhas traçar as características e especificidades de cada uma delas.

Administração Direta

A característica determinante da administração direta é a sua composição: o órgãos públicos pertencentes a ela estão ligados diretamente ao poder executivo federal, estadual ou municipal. Neste sentido, estes órgãos de fato integram essas pessoas federativas (Federação, Estados e Municípios) e são responsáveis imediatos pelas atividades administrativas do Estado.

Além disso, não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa, uma vez que seus orçamentos são subordinados às esferas das quais fazem parte.

Como exemplo de órgãos da administração direta pode-se citar os ministérios do governo federal, as secretárias dos estados federativos e dos municípios.

Administração Indireta

Já a administração indireta é caracterizada por entidades que possuem personalidade jurídica própria, possuindo portanto, patrimônio, autonomia administrativa e orçamento específico para seus fins e de responsabilidade de gestão. Os exemplos correntes são as autarquias, as fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Cada uma dessas entidades, por sua vez, possui algumas características próprias.

As autarquias são serviços autônomos, instituídas por lei e portadoras de personalidade jurídica própria, bem como patrimônio e receita. Seu objetivo é executar atividades típicas da Administração Pública, que por motivo de otimização da funcionalidade, requerem uma descentralização da gestão administrativa e financeira. O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a Agência Nacional de Saúde (ANS) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) representam autarquias no serviço público nacional.

As fundações públicas possuem personalidade jurídica de direito público, que não visam lucro e criadas em para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público. Também possuem autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e tem em sua fonte de financiamento os recursos da União e demais fontes. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) representam fundações públicas.

As empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio e capital exclusivo da União, criadas para a exploração de atividade econômicas que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. Um exemplo de empresa pública é a Caixa Econômica Federal.

Por fim, existem as sociedades de economia mista, que são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. São portanto, controladas pelo Poder Público. O Banco do Brasil e a Petrobras são, provavelmente, os maiores exemplos no caso brasileiro.

Está clara pra você a diferença entre a administração direta e indireta no serviço público brasileiro? Deixe-nos um comentário com seu ponto de vista sobre essas instituições.

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