O Objeto Social é Essencial

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Post escrito por Frederico Fernandes da LA Contab. 

O objeto social é o coração do contrato da empresa. No objeto social determina-se o que a empresa pretende executar como atividade econômica para geração de receitas ao negócio. Em resumo, o que fará para ganhar dinheiro. A definição do propósito econômico influencia diretamente nas opções tributárias da empresa, principalmente no que se refere à opção pelo SIMPLES NACIONAL. Portanto, a descrição do objeto social deverá ser precisa e detalhada para as atividades a serem desenvolvidas, mencionando gênero e espécie. Por exemplo, “comércio varejista de peças de vestuário, calçados e acessórios”.

No exemplo acima, a sociedade se propõe a vender roupas, calçados, e qualquer acessório para vestuário, como cintos, para homens e mulheres, adultos ou crianças.

Vamos explorar mais um pouco o exemplo acima e analisar cada uma de suas partes.

O objeto começa com o termo “comércio”. Portanto, fica estabelecido que ela compre de alguém para vender para outras pessoas. Este empresa poderia vender roupas que ela mesma produzisse? Não. Para isso, o objeto precisaria ter o termo “confecção” ou “produção”.  Caso fosse Confecção e comércio de roupas ela poderia vender roupas próprias e de terceiros.

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Notem que foi utilizado o termo “varejista”. A classificação entre varejista e atacadista é bem interessante. O entendimento geral trata que o atacadista é aquele que vende em grandes quantidades e o varejista em pequenas quantidades. Nesse mesmo pressuposto, a Prefeitura do Rio de Janeiro entende da mesma forma, tanto que só autoriza alvará para imóveis que tenham área disponível para carga de descarga de mercadorias (caminhões).

Já a fazenda estadual (que cuida do ICMS) entende que o varejista é aquele que vende para o consumidor final do produto, independente da quantidade vendida, e o atacadista vende para os varejistas. Seria o intermediário da operação. Para o ICMS, esta diferença representa obrigações legais distintas. Por isso, é exigido que o contrato social informe se a empresa será atacadista, varejista ou ambos quando for atuar no ramo do comércio.

Para auxiliar o agrupamento de atividades, o Ministério do Planejamento através da CONCLA (Comissão Nacional de Classificação), disponibiliza através da web (http://www.cnae.ibge.gov.br/) o serviço de pesquisa de classificação econômica aplicável às empresas ou pessoas que desejarem ter atividade econômica no Brasil. Esta tabela de classificação é utilizada para a classificação da atividade no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) e por quase todos os estados e municípios da federação.

Os códigos CNAEs também são utilizados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para autorizar ou não a opção de uma empresa ao regime do SIMPLES NACIONAL. Dois comentários importantes neste ponto: 1) atividade econômica permitida é apenas um dos mais de vinte condições impostas para adoção ao SIMPLES NACIONAL; e 2) O página do SIMPLES NACIONAL disponibiliza os códigos CNAEs que não podem entrar no SIMPLES.

Então, no nosso primeiro exemplo, o objeto social comércio varejista de peças de vestuário, calçados e acessórios receberá 2 CNAEs – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS (4781-4/00) e COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS (4782-2/01).

A descrição precisa e clara do objeto social é fundamental para o planejamento tributário e operacional correto de sua empresa.

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