Onde Pode Ser a Sede do seu Negócio

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Escrito por Frederico Fernandes da LA Contab.

 

Recebo com frequência dúvidas sobre onde posso colocar a sede (ou filial) da empresa.

Transcrevo dúvidas que recebi de clientes sobre endereço da empresa e o contrato social, e a orientação sobre cada uma delas.

 1) “Posso colocar a empresa na minha casa?”

A viabilidade para uso de um local por uma empresa depende da tríade tipo do imóvel – atividade do contrato social – lei de zoneamento da cidade.

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Em geral, os municípios aceitam as seguintes condições:

  1. Atividade de Comércio (mesmo pela internet) – pode em imóvel comercial e casas (fundo de quintal), e nunca em apartamentos;
  2. Prestação de Serviços – pode ser na residência de um dos sócios, desde que não haja circulação constante de pessoas ou incômodo à vizinhaça;
  3. Indústria e similares  – só em regiões específicas da cidade.

Na cidade do Rio de Janeiro, este pesquisa pode ser feita pela internet pelo site http://www0.rio.rj.gov.br/alvaraja/index.php?pg=consulta&tp=ext

 

2) “Uma pergunta: a loja que tínhamos em vista acabou que perdemos.  Você acha viável abrir essa empresa com o endereço de minha residência e depois fazer a transferência de endereço ?? Qual o custo envolvido e o tempo médio de abertura vs  transferência  ??”

Não seria viável. Alterar o endereço de uma empresa é o mesmo tempo e custo de começar uma empresa nova. E neste caso, também não poderia legalizar uma empresa de comércio em um apartamento.

3) “Posso colocar a matriz e a filial no mesmo endereço?”

Nunca. Cada unidade deve ter seu próprio endereço. Pode ser na mesma rua ou até no mesmo prédio comercial, mas nunca no mesmo endereço.

 

4) “O contrato de locação pede os dados da empresa que ainda não existe e a empresa precisa do contrato de locação para ser legalizada. Como resolvo isso?”

Este caso geralmente é resolvido da seguinte forma:

1 – o contrato de locação é feito em nome dos sócios. Neste contrato é escrita uma cláusula que permite a transferência do contrato de locação (aditivo de contrato) para a empresa que será legalizada pelos sócios;

2 – O contrato de locação é juntado aos demais documentos para a legalização de empresa;

3 – a empresa é legalizada;

4 – os sócios encaminham a cópia do contrato e CNPJ da nova empresa para o proprietário do imóvel faça o aditivo do contrato.

Isso que acontece com frequência na locação de lojas em shopping centers.

5) “Vivo em imóvel alugado. Mesmo assim posso colocar minha empresa de serviço neste apartamento?”

A Prefeitura não faz objeção a isso. Mas é importante que você verifique seu contrato de locação e veja se há alguma menção proibitiva.

 

6) “Minha loja tem entrada por duas ruas. Posso escolher qualquer um dos endereços para colocar no contrato social?”

Não. Você tem que utilizar o endereço exatamente como consta no carnê de IPTU do imóvel. A Prefeitura não libera o alvará se o endereço estiver diferente.

 

7) “Posso colocar a empresa casa dos meus pais?”

Pode desde que você comprove que reside com eles. Muitas vezes isso é feito com a apresentação de um comprovante de residência (não vale correspondência bancária) ou declaração de um dos pais que ateste sua residência no local.

Abraços e bons negócios.

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