Razão Social, Nome Fantasia, Marca: Conheça as diferenças

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diferença entre nome fantasia e razão social
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A Razão Social é o nome sob o qual uma empresa está registrada no cadastro nacional (CNPJ). O Nome Fantasia é o nome popular da empresa. Fazendo analogia a pessoas físicas, é como se a Razão Social fosse o nome registrado em cartório e o nome fantasia fosse o apelido.

Post escrito por Frederico Fernandes da LA Contab.

É, você foi abrir sua empresa e te perguntaram “qual a razão social?”, “vai colocar nome fantasia?”. Aposto que você respondeu a todas às perguntas sem muita certeza do que isso representava. Em alguns, bate aquela vergonha de perguntar o que é isso – “como um futuro empreendedor não sabe estas coisas?”. Outros questionam, querem saber o porquê, e saem mais confusos que esclarecidos. E por que ninguém fala da MARCA? Vamos então acabar com estes mistérios.

O que é Razão Social?

A Razão Social ou denominação social ou firma empresarial, são sinônimos de uma mesma coisa – o nome legal da empresa. É ela que aparece nos contratos, cartão de CNPJ, no alvará da empresa, no talão de cheque do banco, enfim, em todos os locais onde se é obrigado a utilizar o nome formal da empresa. Ele é obrigatório, inclusive é o primeiro item que aparece no contrato social da empresa.

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A razão social é formada por de 2 partes: i) uma identificação própria, por exemplo GLOBEX; e ii) indicação de sua área de atuação COMERCIO, então temos a razão social GLOBEX COMERCIO. E após o nome deve-se indicar o tipo de empresa limitada (LTDA), sociedade anônima (S/A), empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), etc…

Cuidado com as armadilhas. Imagine uma empresa que desenvolva sistemas, e  comércio  varejista de equipamentos de informática. Se seguirmos ao pé da letra a razão social serial XPTO DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. (Ufa!).

Imagine ter que escrever tudo isso a cada contrato, nota fiscal ou formulário. Seria uma loucura.

Basta colocar XPTO SOFTWARE LTDA que cumpre a exigência legal. A razão social deve conter a identificação do(s) ramo(s) principal da empresa.

No caso de um MEI, o nome da empresa será o próprio nome do empreendedor, visto que sua empresa não consiste em uma sociedade. Caso haja um homônimo, poderá ser incluído um adendo ao nome, por exemplo: LUIS BRAGA SANTOS – CONTADOR.

O que é Nome Fantasia?

Já o nome fantasia seria o apelido comercial ou marca empresarial, e não precisa ter relação com a razão social. A XPTO SOFTWARE LTDA pode ter o nome fantasia “Piauí sistemas”. Inclusive posso colocar mais de um nome fantasia no contrato social, ou ter um nome fantasia por filial.

Então está tudo resolvido? Não. Na verdade, aqui encontramos o real problema. Tanto a razão social quanto o nome fantasia são registrados em órgãos estaduais. Portanto, posso ter uma XPTO SOFTWARE LTDA no Rio, outra em São Paulo e uma terceira no Acre. E todas serão válidas. O pior é que até o momento, não existe restrição de nomes fantasias coincidentes nas juntas comerciais.

O que é Marca e como registrar?

Aí que surge a MARCA. Legalmente, a marca é uma propriedade industrial que, via em regra, tem como finalidade garantir a exclusividade da utilização da marca em determinado ramo de atuação em todo território nacional. E não só o nome (marca), mas como uma imagem/símbolo (logotipo). A MARCA, portanto, se constitui em um direito, e como tal pode ser vendido.

O registro da marca só é válido quando feito no INPI (www.inpi.gov.br), e só pode ser realizado pelos próprios sócios da empresa ou por um advogado nomeado para isso. Não pode ser realiado nem pelo contador, esposa, irmão, pai, nem funcionário da empresa. Só os próprios sócios ou advogados nomeados, o que muitas vezes encarece o processo (no mínimo R$ 1.000,00 por marca) e leva alguns anos para ter o registro definitivo aprovado.

Minha opinião – faça o registro no INPI depois de 6 meses ou 1 ano de bons negócios na empresa. Faça o negócio acontecer primeiro. Sem isso sua marca não terá valor. Mas não deixe de fazer o registro no INPI e crie mais elementos “vendáveis” para a sua empresa.

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Se os sintomas persistirem, procure um contador. 😀 

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