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O que é MEI?
MEI é a sigla de Microempreendedor Individual. É uma pessoa física que quer atuar como uma empresa, para assim ter os benefícios de uma Pessoa Jurídica, como emitir NF’s e ter linhas de crédito especiais. Leia mais no post sobre as vantagens de ser tornar MEI. Após descobrir essas vantagens, você decide que quer se tornar um. Mas por onde começar, como fazer um cadastro MEI?
Como abrir um MEI?
Com a decisão tomada de abrir um MEI, agora você só precisa cadastrar-se e criar o seu CNPJ. Esse processo não demora mais de 10 minutos, se você estiver com todos os seus documentos separados.
Para começar você deve acessar o Portal do Empreendedor. Nele você, além de criar o seu cadastro MEI, também pode emitir as guias de Pagamento do DAS (o imposto obrigatório que deve ser pago todo mês), fazer a Declaração Anual de Rendimentos e alterar seus dados. Uma dica: adicione esse link nos seus favoritos, para não perder nunca. Ele será bastante útil na sua vida de MEI.
Passo a Passo de como abrir um MEI
Passo 1 – Começando o seu cadastro
Após acessar o Portal do Empreendedor, você deve clicar nesse botão verde:
Antes de começar o seu cadastro tenha em mãos seus principais documentos: Identidade, CPF, Recibo de IR (se for seu caso), título de eleitor e comprovante de residência.
As primeira informações que você vai inserir são o seu CPF e sua data de nascimento. Após inserir esses dados o sistema vai pedir mais um número de documento:
1) Se você for isento de IR ou não declarar: Título de Eleitor
2) Se você declarar o IR: número do recibo de IR
Após inserir esses dados, você será levado para uma nova tela de cadastro.
Passo 2 – Informações Gerais
Por causa do seu CPF e da sua informação de título de eleitor ou IR, os seus principais dados já devem estar preenchidos no topo da tela. Confira para ver se eles estão corretos e vamos para a tela de cadastro mais abaixo:
Nela você vai precisar inserir algumas informações pessoais restantes, como o número do RG de sua Carteira de Identidade e algumas informações para contato, como telefone (pode inserir o número do seu celular) ou email.
Nessa mesma seção do cadastro é necessário cadastrar um nome Fantasia para a sua empresa e inserir o Capital Social.
- Nome Fantasia: É o popular nome da marca ou nome de fachada. É o nome que você vai dar publicamente para o seu negócio. Exemplo: Se você vender doces o nome de fachada do seu negócio vai ser Doceria XYZ.
- Capital Social: Toda empresa deve constituir um Capital Social em sua abertura, sendo o quanto os sócios investiram para começar o negócio. O MEI não é obrigado a ter Capital Social, então você pode inserir qualquer valor nesse campo. A boa prática é registrar pelo menos os custos iniciais para botar seu negócio em operação.
Passo 3 – Atividades do Negócio (CNAE)
Depois de inserir o capital social e o nome fantasia, é hora de selecionar as atividades do seu CNPJ.
Resumindo, CNAE é uma forma de classificar a sua atividade produtiva do seu negócio, ou seja, o que sua empresa faz de fato. No registro do MEI você vai precisar escolher tanto o seu CNAE Principal quanto CNAE’s secundários.
Nem todos os códigos são aceitos para abrir um MEI. Você pode conferir a lista completa dos CNAE’s aceitos clicando aqui.
Escolhida a atividade principal você pode escolher até 15 outras atividades secundárias. No entanto, não há problema algum em escolher somente uma ou duas, o importante é definir bem o espaço de atuação do seu negócio.
Repare que, enquanto você for preenchendo essa seção das atividades, o campo de Descrição do Objeto vai sendo criado automaticamente com a descrição de cada um dos CNAE’s. Após preencher essa seção confira se o item de Descrição representa exatamente as atividades que você pretende exercer com sua empresa.
Após conferir a Descrição do Objeto, você deve escolher as suas Formas de Atuação, ou seja, como e onde você vai operar como empresa. Você pode marcar mais de uma opção como Formas de Atuação. Vejamos alguns exemplos:
- Consultor de Empresas sem escritório (Home-Office): Porta a porta, postos móveis ou por ambulantes e Internet
- Ecommerce com loja física: Estabelecimento Fixo e Internet
- Food Truck: Porta a Porta, postos móveis ou por ambulantes
Passo 4 – Localização
Com o Registro do CNAE feito, é hora de informar o seu Endereço Comercial.
Ao digitar o CEP as principais informações devem aparecer automaticamente, faltando apenas inserir Número, Complemento e Ponto de Referência. Esse cadastro é importante porque será emitido para ele um Alvará de Licença e Funcionamento Provisório, com a duração de até 180 dias. Após esse prazo você precisará emitir o Alvará definitivo na Prefeitura do seu município.
Caso você preste serviços e não tenha um escritório trabalhando da sua casa, pode usar o seu endereço residencial como endereço comercial, sem problemas.
Após o cadastro do seu endereço comercial, você precisará cadastrar o seu endereço residencial. Caso você tenha usado o seu endereço residencial como comercial, existe uma opção que você seleciona e o cadastro imediatamente replica a informação, utilizando o mesmo endereço para os dois registros.
Passo 5 – Declarações
Todas as informações foram preenchidas? Agora é hora de revisar para ver se tudo está correto antes de enviar informações para cadastro.
Após essa revisão, e antes de clicar em confirmar, você precisa marcar três checkboxes, que mostram que você concordou em declarar três fatos. São eles:
1) Declaração de Desimpedimento: Ao marcar esse campo você declara que não está impedido de exercer atividade como empresário e que não possui outro CNPJ. Você pode conferir nesse post quem está impedido de ser empresário, de acordo com a lei brasileira.
2) Declaração pela opção do Simples Nacional e Termo de Ciência do efeito do Alvará Provisório: Ao marcar esse campo você declara que tem conhecimento do Simples Nacional e que resolveu optar por ele (você pode conferir os artigos citados dessa lei aqui) e também declara que o seu Alvará, apesar de provisório, atende todas as exigências legais exigidas pelo Estado e pela prefeitura do Município. Essa declaração é importante pois, caso algum tipo de fiscalização apareça junto ao seu negócio, você não pode alegar que não tinha conhecimento do que deveria ter sido feito para se adequar as exigências.
3) Declaração de Enquadramento como Microempresa(ME): Ao marcar esse campo você declara que se enquadra nas condições de Microempresa. Aqui está o link para a lei completa.
Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
Após marcar as opções da declaração, você pode clicar em continuar e pronto!
Na sua tela vai aparecer o seu Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. Esse documento contém:
- O seu CNPJ, que é o seu registro como pessoa jurídica. É o CPF das empresas.
- O seu NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas). O NIRE é um registro, também obrigatório, que deve ser feito e aprovado pela Junta Comercial do seu Estado. Esse número também é emitido automaticamente assim que você se formaliza como MEI. Menos uma burocracia no seu caminho! 😀
Já tirei meu MEI. E agora?
Após abrir um MEI pela internet você ainda vai precisar fazer algumas coisas. São elas:
1) Obter seu Alvará definitivo: Nas principais cidades esse Alvará Definitivo pode ser obtido online mas para ter a informação correta você deverá se informar na Prefeitura do seu Município.
2) Emissão de Nota Fiscal: O MEI não é obrigado a emitir notas fiscais para os clientes pessoas físicas, somente obrigado a fazer isso quando o seu cliente for uma pessoa jurídica. Para emissão de Notas Fiscais, o MEI deve procurar também a Prefeitura do seu Município e se informar de como ele pode cadastrar para emitir NF’s. Uma opção fácil é o Microempreendedor emitir Notas Fiscais Eletrônicas. No site da Secretaria da Fazenda é possível verificar em quais estados essa modalidade já está disponível.
3) Lembre-se sempre de manter o registro de suas receitas e despesas. O próprio Portal do Empreendedor disponibilizada um modelo para registrar essas movimentações mensais. Todo ano o MEI deve enviar um relatório de faturamento, o DASN-SIMEI (Declaração Anual de Rendimentos) pelo Portal.
4) Todo mês é necessário pagar o Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI). Você pode tanto emitir todos os boletos de uma única vez ou pagar mês a mês. Para pegar os boletos do DAS é só acessar o Portal do Empreendedor.
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