Como abrir uma microempresa? Quais as vantagens? – Entrevista com Dr. Samir

Hoje abro espaço para Dr. Samir, advogado, pós graduando em Direito Processual Civil, empreendedor no seu escritório de advocacia (site aqui) e que escreve ótimos textos para nós, também empreendedores de plantão. Ele respondeu às perguntas mais comuns para quem quer começar um pequeno negócio, achei a entrevista ótima, didática e clara! Espero que vocês gostem também.

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Vamos a entrevista completa

LUZ: Dr, há benefícios em se ter uma microempresa?

Dr. Samir: É claro. O benefício mais conhecido é o de isenção ou abatimento dos impostos com a aplicação do SIMPLES, desde que esteja dentro dos critérios estabelecidos pelo Governo. Além desse, existem muitos outros, como a possibilidade de atuar como autor em ações perante os Juizados Especiais (pequenas causas) e a desnecessidade escrituração.

De uma forma geral, a burocracia é muito menor do que nas outras modalidades de Empresa. Os custos também.

LUZ: Qualquer um pode ter uma microempresa?

Dr. Samir: Não. Existe uma limitação para as atividades que podem ser praticadas no negócio. Como por exemplo, não podem ser microempresas as sociedades por ações (as famosas S/A), profissões que exijam habilitação profissional (advogados, músicos, médicos), empresas de compra e venda de imóveis e as empresas que tenham como receita, mais de R$244.000,00.

LUZ: O Dr não citou a firma individual.

Dr. Samir: Exatamente. A firma individual pode ser uma microempresa, desde que preenchido todos os requisitos. É claro que só é possível ser uma firma individual nos casos do empresário praticar atividade comercial em nome próprio.

LUZ: O que é preciso fazer, na prática, para abrir uma microempresa?

Dr. Samir: É preciso definir uma sede, ter CNPJ, que é obtido com a Receita Federal, limitar a receita bruta anual a R$244.000,00 e solicitar o SIMPLES.

Também será necessária a elaboração de um contrato social, bem como seu registro no Cartório de Títulos e Documentos, no caso de prestadora de serviços, ou na Junta Comercial, no caso de empresa comercial ou individual, sendo que neste ultimo caso, fica dispensado o contrato social, bastando uma simples ficha a ser preenchida na Junta. O nome da empresa será seguido da expressão “microempresa” ou “ME”.

LUZ: Como o empresário pode se informar sobre todas essas obrigações?

Dr. Samir: A orientação do SEBRAE é muito boa, muitas vezes dispensando a
atuação do contador e principalmente do advogado, sendo obtida através do telefone 0800-78-0202. A ligação é gratuita.

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Dr. Samir fica o nosso m5uito obrigado! Empreendedores……. dúvidas?

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