O Contrato Social é o documento que atesta a fundação de uma empresa. Ele serve, junto com o cadastro do CNPJ, para comprovar a existência do negócio e também fazer a definição básica de algumas informações.
É um documento legal importante e dá uma validade a sua empresa, deixando-a mais profissional e abrindo algumas portas como financiamentos e acesso a fornecimento para outras empresas que exijam fornecedores com CNPJ.
Como elaborar um contrato social?
Tipicamente, o modelo de contrato social deve ser elaborado junto ao seu contador e ele vai te assessorar em todos os pontos, salvo exceções mais complexas na qual é preciso envolver escritórios de advocacia, como por exemplo, na definição da atividade fim do negócio quando o produto é muito inovador e ainda não está previsto na legislação.
De todo modo, é importante você entender a estrutura geral do contrato social até mesmo para colaborar e entender o trabalho do contador. Nele, você vai definir de maneira geral, mas não se limitando a esses tópicos:
a) quem são os sócios
b) participação de ações/quotas dos sócios
c) endereço da sede
d) ramo de atuação da empresa
e) definição da atividade econômica (CNAE)
f) deveres e direitos dos sócios
g) capital social do negócio
h) regra de entradas e saídas de sócios
i) regra de venda do negócio
j) regra de distribuição de lucros/pro labore
Diferentes variações do contrato social
Tecnicamente falando, usa-se o termo contrato social apenas para sociedade de caráter limitado (LTDA). No entanto, outros tipos de constituição de empresa também possuem seus respectivos documentos que servem como comprovante da fundação e existência do negócio, que funcionam como o contrato das respectivas empresas e atividades. São eles:
Contrato Social para Empresário Individual
Neste caso, o documento chama-se Requerimento de Empresário. Esses modelos normalmente são fornecidos pela própria junta comercial de cada estado e não tem qualquer variação em sua estrutura. No mais, eles também não permitem alterações futuras. Com ele você terá criado uma Empresa Individual (EI).
Contrato Social para SLU
Uma SLU é uma Sociedade Limitada Unipessoal. É bem parecida com a extinta EIRELI, mas só que não há obrigação de capital social para abrir o negócio. O documento correto é o Ato Constitutivo. Ele é bem parecido com o contrato social de fato, mas possui algumas cláusulas padrão que servem para demitir a responsabilidade limitada da pessoa física em relação à pessoa jurídica e também não possui a obrigatoriedade de integralizar o capital social.
Contrato Social para EIRELI (Extinta)
Uma EIRELI é uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. O documento correto neste caso é Ato Constitutivo. Desde 2021 não existe mais a denominação de EIRELI, ela foi extinta, mas resolvemos manter nesse artigo caso você tenha constituído seu negócio nessa modalidade. Agora, a denominação correta é Sociedade Limitada Unipessoal.
Quando você vai usar o contrato social?
O Contrato Social deve ser primeiramente elaborado no momento de fundação do negócio. Para a abertura da empresa, o contrato social deve ser registrado na Junta Comercial do seu estado. Essa é a etapa anterior à emissão do CNPJ.
No entanto, ele também é comumente utilizado em cadastros junto à clientes ou fornecedores, além de ser documento indispensável em qualquer outro tipo de relação jurídica mais formal como abertura de conta em bancos ou participação de licitações. Fora esses eventos, você irá revisitar o seu contrato social para alterá-lo de modo a retratar sempre a atualidade do seu negócio.
Como alterar o contrato social
Sempre que alguma das cláusulas do contrato social não mais refletir a realidade do negócio, o contrato social deverá ser novamente submetido à Junta Comercial. Essas alterações normalmente ocorrem em decorrência de mudança da sede, mudança do quadro societário ou atividade econômica da empresa. Como a mudança possui custos, normalmente os empreendedores deixam “acumular” algumas antes de realizar a atualização.