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Entenda os impactos que a LGPD traz para as empresas

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Crédito: iStock
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Atualmente, com a tecnologia cada vez mais presente em nossa vida, é muito comum haver um compartilhamento de dados entre aplicativos – e, agora, com o open banking, entre bancos. Isso ajuda a definir quais produtos e serviços seriam os mais adequados para os usuários. Entretanto, isso abre margem para golpes, através dos crackers.

Visando isso, no dia primeiro de agosto (01/08), entraram em vigor as sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), de nº 13.709, que deixa mais claro uma série de procedimentos para quem trabalha com informações pessoais, seja de clientes ou funcionários por parte das empresas.

A fiscalização será feita pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). E as empresas que descumprirem esta norma podem sofrer punições severas. De acordo com a advogada Consuelo Rodrigues, em entrevista à Jovem Pan, os “castigos” chegam a ser bem pesados. “O limite é de 2% do faturamento líquido do ano anterior por sanção, que pode chegar a até R$ 50 milhões, dependendo do tamanho da empresa. Existem alternativas de bloqueio dos dados que estão sendo alvo de violação ou de parte da autuação”, diz Consuelo.

Entretanto, apesar de ser uma lei que pode trazer uma ordem para o compartilhamento e a tratativa de dados, grande parte das empresas pode não estar preparada adequadamente para aderir a esta sanção tão cedo.

A advogada Deborah Toni, sócia da Deborah Toni Advocacia, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados pela PUC-SP e CEO do Centro de Estudos Avançados em Tecnologia, Privacidade e Proteção de Dados (CEAPD), confirma esta afirmação. “Pesquisas realizadas entre novembro/2020 e fevereiro/2021 apontam que somente 11% das instituições estão em conformidade com a lei.

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Como se vê, a adesão ainda é muito baixa. Falta conscientização a respeito da importância do novo regramento, o que naturalmente aconteceria com a aplicação das sanções administrativas pela Autoridade Nacional”, ressalta a advogada, em entrevista ao Correio Braziliense.

Tendo isto em vista, empresas dos mais variados ramos – desde alimentícias até de nichos mais inovadores, como e-commerces, que necessitam de informações para gerar o pedido e calcular frete – precisam se readequar. Este grande debate sempre se centrou nos clientes, porém ele abrange também os dados relacionados aos funcionários de empresas.

Amanda Lee, diretora jurídica da ADP na América Latina, relata que a LGPD impacta diretamente o RH das companhias, ao estabelecer que a empresa a qual o funcionário está empregado é responsável pelos dados.

“Assim, a gestão da folha de pagamentos, por exemplo, que envolve não apenas dados pessoais, mas também informações sensíveis de cada colaborador, precisa de atenção especial dos gestores, para se certificar de que seus fornecedores cumprem os requisitos legais de privacidade”, segundo Amanda, em fala ao jornal Jurid.

Com isso, não tem para onde correr, pois é de suma importância se adaptar às novas regras, porque, fora as punições financeiras, também existe a retratação ao público, que, segundo pesquisas da ADP, é muito mais prejudicial do que qualquer multa, considerando que 80% dos consumidores entrevistados não fazem negócios com empresas que não respeitam dados.

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