O PIS tem sido causa de muitas dúvidas entre os trabalhadores de diferentes ramos. Por exemplo, será que o Mei tem direito ao PIS? Se não por quê, e quem tem direito? Como receber?
Essas e outras perguntas serão respondidas ao longo deste artigo. Assim, continue conosco para aprender mais sobre o benefício.
A fim de obter esclarecimentos mais profundos sobre alguns pontos, também pode ser aconselhável se comunicar diretamente. Por isso, mais adiante indicaremos meios de entrar em contato para tirar dúvidas sobre o PIS.
Então veja agora quem tem direito ao benefício e se você é uma dessas pessoas. Boa leitura!
Quem tem direito ao PIS?
Antes de mais nada, é importante compreender bem o que é o PIS. O significado da sigla é Programa de Integração Social. Consiste em uma medida do governo para dar auxílio aos trabalhadores da iniciativa privada.
Resumidamente, o PIS é um dever tributário das empresas que se torna benefício dos funcionários. Através dele, quem trabalha com carteira assinada pode receber abono salarial.
A partir disso já fica claro se o Mei tem direito ao PIS. A resposta, infelizmente, é não. Simplesmente porque o microempreendedor individual é um profissional autônomo. Assim, ele não tem sua carteira de trabalho assinada pelas empresas.
Ademais, existem vários requisitos para que um empregado possa ser contemplado com esse benefício. A fim de receber o PIS, o trabalhador deve ter:
- Cadastro no PIS há, no mínimo, 5 anos;
- Remuneração mensal média de até 2 salários mínimos durante o ano-base;
- Por no mínimo 30 dias, realizado atividade remunerada para Pessoa Jurídica, no ano-base considerado para apuração;
- Todos os dados informados pela Pessoa Jurídica que a emprega corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Embora tenhamos visto que o benefício não pode ser conquistado apenas pela atividade de microempreendedor individual, ainda há uma forma. Existe sim uma maneira de um MEI conseguir receber o PIS.
O MEI pode receber PIS?
Após ter visto quem pode receber o benefício, parece conclusivo: não se pode afirmar que o Mei tem direito ao PIS. Embora aparentemente correto, só é realmente verdade, caso o trabalhador seja apenas um microempreendedor individual.
Ou seja, se além de MEI você exercer também outra função, é possível que possa sim receber o PIS. Basta que esteja também trabalhando para alguém de carteira assinada. Caso esteja, é possível receber o benefício.
Porém, obviamente, terá de atender também aos demais requisitos que foram apontados acima. É aconselhável que leia atentamente e confirme se atende completamente a todas as condições. Caso a resposta seja positiva, você pode sim conseguir o PIS.
Nesse sentido, é importante notar que nessa situação, ser MEI é totalmente irrelevante. Apenas o fato de trabalhar com carteira assinada será usado para o recebimento do benefício.
Além disso, o rendimento como MEI somado ao trabalho com carteira não deve ser maior do que 2 salários mínimos. Caso contrário, o trabalhador não terá direito ao PIS. Mais uma vez, lembre-se das regras para receber o benefício explicadas acima.
Embora seja possível ser microempreendedor individual e ter um emprego de carteira assinada simultaneamente há pontos negativos nesse caso. Por exemplo, você perderia o seguro-desemprego caso fosse demitido, além de perder outros direitos trabalhistas.
Porém, caso você realmente esteja interessado em ser MEI e funcionário ao mesmo tempo, não se sinta desencorajado por isso. Apesar de perder direitos, você ainda poderá ter outras vantagens. Além, é claro, de fazer o que deseja, ou precisa para viver sua vida.
Por exemplo, você receberá a obrigação de fazer duas contribuições mensais ao INSS. Porém no futuro poderá receber de volta ambas. Então, essa é uma vantagem futura de fazer as duas coisas.
Consultando o PIS
Ainda está com algumas dúvidas sobre o benefício? Quer saber se o Mei tem direito ao PIS consultando de forma direta? Muito bem, é normal que isso ocorra, pois se trata de um assunto complicado.
Então é melhor buscar direto da fonte, indo no próprio site da caixa. Além disso, ainda pode entrar em contato, usando um dos seguintes veículos:
- Baixando e instalando o Aplicativo Caixa Trabalhador;
- Indo até uma das Agências Bancárias da Caixa Econômica Federal;
- Indo até uma casa lotérica;
- Por um simples telefonema: 0800 726 0207.
Após se certificar de que terá direito ao benefício, saque-o em uma agência da Caixa ou em uma casa lotérica. Enquanto isso, o MEI que for correntista de empresa estatal, pode solicitar que o benefício seja depositado em sua conta.
Antes que efetue o saque, porém é muito importante que fique atento ao tempo. O calendário do PIS é lançado anualmente, então verifique quando estará disponível. Em geral, a data do pagamento variará conforme a data de nascimento do beneficiário.
Agora que já foi determinado se o MEI tem direito ao PIS, diga o que achou de aprender sobre isso? Deixe nos comentários também se conseguiu entender tudo e obteve acesso a esse benefício.
Excelente post, bastante completo,luego paso unos datos que os gustarán, gracias amigos.