Se você está decidido a mudar os rumos de sua carreira e quer saber o que é preciso para se tornar consultor, está no lugar certo. Neste artigo falaremos sobre como registrar uma empresa de consultoria.
O registro de uma empresa de consultoria se dá como qualquer outro processo de abertura de empresa.
Abrir uma empresa pode ser bastante burocrático, portanto vale a pena contratar uma empresa de contabilidade online.
A maior parte do processo está em cumprir as demandas dos órgãos públicos. Por isso, contar com a ajuda de alguém que já tenha realizado esse processo e já tenha entrada nessas instituições pode ser um grande facilitador.
Passos para registrar uma empresa de consultoria
O registro legal de uma empresa de consultoria deve seguir as fases abaixo:
- Registro na Junta Comercial do seu estado;
- Registro na Secretaria da Receita Federal (CNPJ);
- Registro na Secretaria Estadual da Fazenda;
- Registro na Prefeitura do Município;
- Enquadramento na Entidade Sindical Patronal
- Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”;
- Obtenção de Certificações do Corpo de Bombeiros Militar.
- Emitir as Certidões de Uso do Solo e Número Oficial;
- Obter Alvarás de Funcionamento e de Licença Sanitária.
Ao fazer o registro na Receita Federal, você deverá escolher um CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) para a sua empresa, isto é, um ou mais códigos que definem quais atividades ela pode exercer.
Normalmente, o CNAE mais indicado para empresas de consultoria é o código 7020400 – ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA.
Empresas de contabilidade online, como a Conube e a Contabilizei, podem agilizar bastante essas tarefas, a um custo interessante.
Opções de registro de uma empresa de consultoria
Falamos sobre isso no artigo sobre enquadramento de consultoria no MEI (Micro-Empreendedor Individual) – já adiantamos que essa, infelizmente não é uma opção -, mas há 3 opções interessantes para quem quer registrar uma empresa de consultoria.
Estes 3 tipos de empresa podem se enquadrar no Simples Nacional, desde que o sócio (ou os sócios) não tenham restrições para tal.
Essa é uma boa notícia, pois o Simples Nacional é uma modalidade tributária muito mais simples, com uma alíquota única para IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS.
EI (Empreendedor Individual)
O modelo de Empresário Individual, EI, não requer sócios e o nome da empresa pode ser constituído a partir do nome do próprio proprietário da mesma.
A desvantagem é que o empresário responde na física pelas perdas da empresa, sendo obrigado a cobrir com o patrimônio pessoal pelas dívidas em uma possível falência.
Não é um problema tão sério assim para um consultor empresarial, visto que é um tipo de constituição de negócio que não requer grandes investimentos iniciais, mais focado em capital intelectual.
Mesmo com esse pequeno risco, o EI ainda é uma excelente opção para consultores, pois não é necessário integralizar capital social alto para abrir a empresa.
Com R$1.000 investidos na empresa, você consegue abri-la.
EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, EIRELI, é uma modalidade surgida em 2011, para tentar acabar com o “sócio fantasma”.
No caso das EIRELIs, o empresário pode abrir a empresa sozinho e consegue separar seu patrimônio pessoal do da empresa.
A restrição nesse caso, é o capital social que deve ser integralizado pelo sócio para a abertura da empresa. Este valor é de cem vezes o salário mínimo.
Portanto, se o salário mínimo estiver em R$1.000, o empresário deverá investir R$100.000 em seu novo negócio.
Sociedade Limitada (LTDA)
As LTDAS são as Sociedades Limitadas, que funcionam em estruturas um pouco mais complexas, com sócios e contrato social.
Este é o modelo mais indicado para quem está iniciando um negócio com sócios e já pensa em crescimento e contratação de pessoal.