
Sancionada desde 14 de agosto de 2018, a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, incluiu o território brasileiro no Rol de proteção das informações pessoais, coletadas, armazenadas e utilizadas no ambiente digital e físico.
A LGPD, possui objetivo de preservar e garantir a privacidade e controle sobre a coleta de dados da pessoa física.
A Lei sobre a LGPD
A Lei estava prevista para entrar em vigor com totalidade em agosto deste ano, entretanto, com a pandemia, o Governo Federal prorrogou para primeiro semestre de 2021.
A PL 1.179/20, indicou a alteração de diversas aplicações administrativas durante o estado de calamidade, incluído a prorrogação da LGPD.
Porém, instituições, empresas e estatais se preparam para estabelecer os novos métodos de segurança, a fim de tornar o ambiente virtual mais seguro a obter os dados de clientes, pacientes e cidadãos brasileiros, evitando o vazamento de informações não autorizadas.
Adequação de empresas
As empresas estão se esforçando para se adequarem à nova lei. De acordo com este advogado, a procura por advogados especialistas no assunto é muito alta, mas, por ser uma lei nova, não é fácil encontrar especialistas na área.
Pensando nisso, resolvemos fazer um texto para ajudar as pessoas que estão com dúvidas sobre o assunto. Portanto, se você quer saber como funciona a LGPD, não deixe de ler este artigo.
O que é LGPD?
Previsto para sua totalidade de efeitos no território nacional adiado para 2021, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) estabelece o objetivo de proteger cidadãos brasileiros de ataques cibernéticos, o protegendo de vazamento de dados como CPF, número do Registro Geral e informações financeiras em plataformas de hackers ou empresas são autorizadas, como call centers.
Ilegalidade popular entre empresas de telemarketing, por exemplo, que compram informações, a fim de vender produtos e serviços sem a autorização do consumidor.
Assim sendo, a Lei Geral de Proteção de Dados oferece novas normas, com promessas de transparências entre órgãos governamentais e privados, ao coletar e armazenar as informações de clientes, protegendo estes dados de serviços mal intencionados.
Informações pessoais
- Nome completo
- Endereço
- Dados do cartão de crédito
- Dados bancários
- Documento de Identificação Civil
- CPF
- Endereço de IP
- Cookies
- Localização
LGPD e os dados
A nova Lei visa à liberdade e privacidade do usuário, acerca de suas informações como autorização para partilha de dados, a permissão de cookies e localização, além de proteger informações em bancos de dados.
“Art. 9º O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de, entre outras características previstas em regulamentação para o atendimento do princípio do livre acesso.”
Sou empresário, como garantir que minha empresa se adeque a Lei n°13.809?
Com as novas regras estabelecidas e a prorrogação do prazo, diversas empresas permanecem com dificuldades para aplicar as novas normas na área responsável pelo armazenamento de dados.
Em primeiro momento, é aconselhável contratar profissionais aptos ao manuseio e aplicação das novas regras, que trabalhem com transparência entre a empresa e o consumidor final. Sendo assim:
1. Consulte um advogado especialista
Contratar um profissional jurídico especializado na nova Lei, é essencial para compreender e esclarecer as novas normas estabelecidas.
O advogado especialista analisará o ambiente do seu negócio, preparando os métodos corretamente, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, revisando e auxiliando os profissionais da tecnologia da informação na coleta e armazenamento dos dados, evitando assim complicações jurídicas.
2. Eduque seus colaboradores
Oferecer palestras e cursos, a fim de capacitar seus funcionários a seguir e a aprender as novas regras é o indicado para apresentar confiança ao público.
Ao ofertar a informação aos seus colaboradores, sua empresa irá ganhar destaque, priorizando a segurança de dados dos clientes.
Contratar especialistas, também pode ser indicado formando uma equipe de confiança entre as partes.
3. Organize os dados afetados pela Lei
A organização dos papéis ou cadastros digitais são essenciais para proteger os dados da sua empresa e clientes de hackers, malwares e vazamento das informações em bancos de dados.
Portanto, categorize essas informações reforçando a proteção, quando necessário.
4. Não se esqueça da Política de Privacidade
Antes de publicar sua Política de Privacidade, revise os documentos e efetue as alterações adequadas, de acordo com a Lei. n°13.809 – não se esqueça de esclarecer as condições e Direitos do Cliente.
Determine os períodos, a permissão de acesso e alterações no documento, quando for o caso, para manter a confiança do usuário. Lembre-se que menores de 18 anos precisam de autorização para coleta de dados.
Acrescentamos que é essencial que as empresas e instituições se mantenham adequados às Leis de Proteção de Dados.
Como proteger perfis pessoais?
Contas pessoais em redes sociais também sofrem a todo instante ataques cibernéticos e necessitam do reforço na proteção de dados.
Umas das medidas recomendadas pelas autoridades e profissionais especialistas em crimes digitais, é manter o sigilo de informações pessoais, principalmente, dados de identificação longe de publicações.
Nome completo, data de aniversário e endereço, precisam se manter sigilosos na internet. Com estes dados, contas em bancos, empréstimos e cartões de créditos podem ser gerados.
Também precisamos manter a atenção ao preenchimento de CPF, número de registro e cartões de créditos em plataformas e apps.
Atualmente para apresentar credibilidade e confiança, websites de vendas e outras organizações compartilham as certidões digitais ao público.
Fui vítima de vazamento de dados, o que fazer?
O primeiro passo é adotar novas medidas de segurança, por exemplo, alterar as senhas, excluir qualquer dado sigiloso no perfil e coletar prints e informações que possam encontrar o criminoso.
Em conjunto com o advogado você poderá solicitar uma ação judicial, como objetivo a reparação de Danos Morais, a invasão de dados no ambiente virtual.
O encaminhamento da vítima em uma Delegacia de Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos com as provas coletadas, também precisa ser efetuado.