Para fazer corretamente o cálculo de rescisão de contrato você precisa utilizar os seguintes dados:
- Tipo de rescisão
- Vencimentos mensais do funcionário
- Férias vencidas e proporcionais
- Décimo terceiro proporcional
O que é cálculo de rescisão de contrato?
Uma rescisão de contrato de trabalho é um pedido de rompimento de obrigações de trabalho entre um funcionário e uma empresa. É um dos pontos de maior tensão na gestão de pessoas e a rescisão contratual pode ser efetuada por ambas as partes.
Por que fazer: A rescisão de contrato de trabalho de um funcionário contempla uma série de variáveis que é preciso ficar atento pra não cometer nenhum erro na hora de efetuar o cálculo. Por isso é importante prestar atenção aos detalhes para não ter problemas com cálculos inexatos. A seguir é possível encontrar os dados de se fazer o cálculo, bem como a forma de realizá-lo.

Saiba como fazer o cálculo de rescisão de contrato
Vamos ver como calcular rescisão passo a passo usando uma planilha de excel como exemplo:Antes de iniciar a fazer o cálculo é importante entender alguns conceitos e termos.
Pedido de demissão
Quando o funcionário toma a decisão de se desligar da empresa. Nesse caso perde o direito do saque ao FGTS nesse momento, embora o dinheiro continue na conta vinculada para saque futuro.
Demissão por justa causa
Quando o funcionário é demitido por ter cometido alguma falta que justifique uma justa causa. Da mesma forma a empresa não deposita os 40% do FGTS e nem libera o saque na conta vinculada.
Demissão sem justa causa
Quando o funcionário é demitido por decisão da empresa. Nesse caso tudo o que for estipulado de direito ao funcionário pela CLT deve ser pago.
Aviso prévio indenizado/aviso prévio trabalhado
Tanto para pedido de demissão ou para demissão sem justa causa é preciso que funcionário e empresa entrem em acordo sobre o pagamento do aviso prévio. No entanto, quaisquer uns dos lados podem decidir pagar o aviso prévio. No pedido de demissão o funcionário terá o dinheiro descontado da rescisão. Já na demissão sem justa causa a empresa acrescenta um mês ao valor da rescisão. Se for trabalhado não haverá ônus para nenhum dos lados, apenas o vencimento normal.
O que o funcionário deverá receber em qualquer situação
Vencimentos mensais
O vencimento mensal nada mais é do que o mês trabalhado, acrescido de horas extras e adicionais se for o caso.
Férias vencidas e férias proporcionais
Se o funcionário tiver férias vencidas essas devem ser pagas juntamente com o cálculo da rescisão. Também devem ser pagas as férias dos meses trabalhados e que venceriam nas próximas férias.
Décimo terceiro proporcional
Como o décimo terceiro deve ser pago no final do ano, na hora da demissão, deve ser pago os meses do ano corrente. Sempre na conta meses vencidos/12.
O que o funcionário deverá receber quando for demitido sem justa causa?
Aviso prévio
Como o descrito acima a empresa tem o direito entre optar por pagar o funcionário ou o deixar trabalhar por mais um mês.
Liberação do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) e multa de 40% devida pela empresa
Todo o mês a empresa deposita o valor referente ao FGTS. Esse serve como garantia para o funcionário que for demitido sem justa causa. Assim ele poderá sacar quando ocorrer essa situação. Além dos depósitos mensais a empresa fica obrigada ao pagamento de 40% do valor total a título de multa por ter demitido o funcionário sem justa causa.
Esses são os cálculos necessários a se fazer no momento da demissão, mas cada um desses cálculos tem suas particularidades.
[…] disso, o trabalhador deve receber um aviso prévio a respeito da rescisão proporcional ao tempo de serviço. Para os funcionários com salário mensal, o aviso deve ser de no […]
Oi Kelvin, sugiro que você converse com algum advogado especializado. O fato de não ter carteira assinada já é um primeiro erro e, em tese, você deveria ter recebido anualmente férias (podendo ter abono pecuniário), o décimo terceiro salário. Vale a pena conversar com seu empregador quando for o momento certo para entender com ele seus direitos.
Bom dia!
Trabalho sem registro há 13 anos, desde 2005 e me desligarei esse no final do ano, dia 01/12/2018
Só tirei férias 2 vezes, e recebi só 2 13º.
Meu salário é 2000,00
O que tenho direito?
Oi Jeferson, não sou especialista nessa área, mas acredito que o empregado que é dispensado sem justa causa tem direito de receber o salário do período de aviso prévio, a sacar o FGTS, a receber a indenização rescisória, o saldo salarial, as férias vencidas e proporcionais mais um terço do salário normal (“terço constitucional”), 13º proporcional e seguro desemprego. De toda forma, vale a pena verificar o que se aplica ao seu caso especificamente.
ola .boa tarde..
viu eu fui demutido sem justa causa depois de cinco anos..soh q foi no dia 20..meu acerto e feito em relacao ao ultimo salario antes de ser mandado embora ou ao anterior ao fim do aviso previo?
Oi Rubem, se você não quiser se aposentar não precisa assinar os papéis. Caso seu empregador deseje, pode te demitir e pagar os valores relacionados corretamente.
estou com 28anos de empresa meu gerente veio com um papo de me aposentar,só que esta de malandragem,quer que eu peça demissão ai fico sem ganhar nada,posso me recusar a assinar os papéis.
não quero me aposentar agora.
No caso o meu 13º e os terço de feria não pago no decorrer dos anos trabalhados, eu os perco?
Oi Loeny, não é verdade que o trabalhador perca seus direitos depois de 5 anos de trabalho. Em relação ao pagamento correto de itens como décimo terceiro, férias, etc. Caso seu empregador não efetue os pagamentos corretamente isso não justifica você receber menos ou de forma diferente na sua recisão, normalmente o cálculo é feito de acordo com o período que você trabalho e o seu contrato vigente
Ja ouvi dizer que após 5 anos de serviço o trabalhador não tem direito a nada, (ZERA). é verdade? E quando o patrão não paga 13º, terço de férias e nem fecha as contas todo fim de ano, na rescisão de contrato como se faz o calculo?
Oi Lukas, não sou advogado, então eu sugiro fortemente que você busque um, mas tentando contribuir, seguem alguns links que podem ajudar.
– http://www.contabeis.com.br/forum/topicos/31359/rescisao-para-vendedor-com-salario-fixo-comissao/
-http://www.sitesa.com.br/contabil/conteudo_trabalhista/procedimentos/p_trabalhista/c16.html
Boa tarde , será q algum advogado aqui poderia me tirar duas dúvidas ?
A primeira é , entrei numa empresa dia 15/09/2015 e fui mandado embora dia 15/09/2016 tenho direito ao seguro desemprego ? Lembrando que seria a primeira solicitação.
A segunda seria , como é calculado a rescisão de funcionário com salário fixo e comissão ?
Oi Neguinho, você pode utilizar uma calculadora online para te ajudar – http://calculoexato.com.br/parprima.aspx?codMenu=TrabRescisao
Oi Djane, acredito que esses posts sejam bastante informativos para o que você quer:
– http://exame.abril.com.br/carreira/noticias/quais-os-direitos-do-profissional-que-pede-demissao
– http://zenere.com.br/adv/verbasrescisao.html
ola boa noite entao eu fui mandado embora do serviço sem justa causa tinha 1 ano e tres meses data de admissao 8/04/2015 data de dispensa 29/07/2016 ferias vencida salario 1.025.00 queria saber quanto devo receber ..
Olá , trabalho em uma empresa ha 2 anos e 6 meses . 2 anos registrada , quero pedir demissão , gostaria de saber quais são os meus direitos ?
Oi Larry, tudo bom?
Ao abrir uma empresa você terá que pagar impostos sobre os valores que você recebe, caso seja MEI (micro empreendedor individual), fica algo em torno de R$50 por mês e você pode receber até R$60.000 por ano se eu não me engano – veja todos os detalhes aqui – http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual
O problema de continuar sem carteira assinada e sem um vínculo formal é que essa não é uma forma legal de se prestar serviços ou de trabalhar, podendo prejudicar você e o seu empregador no futuro
Bom dia! gostaria de saber o seguinte, trabalho em uma empresa como funcionário sem carteira assinada, hoje o empregador quer que eu abra uma firma e passe a trabalhar como prestador de serviços. gostaria de saber quais as vantagens e desvantagens nesta mudança?. Grato.
Oi Sorbito, esse cálculo vai depender do tipo de quebra de vínculo que está ocorrendo. Se for um aviso prévio indenizado, pega o cálculo dos últimos 12 meses, conforme artigo ao lado > http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/rescisao_media.htm
Agora, pode ser que seus empregadores estejam adotando alguma outra forma e você precisará se informar melhor. De toda forma, para ajudar, existem calculadoras online para esse tipo de dúvida http://www.calculadorafacil.com.br/trabalhista/calcular-rescisao
Olá, eu sou professor e recebo mensalmente pelas horas trabalhadas, ou seja que de um mês para o outro varia sempre alguma coisa. A empresa/curso está fechando as suas atividades e vai mandar todo mundo embora no mês que vem, dia 29, mas a gente só vai poder trabalhar até dia 12, portanto vamos receber um pouco menos da metade das horas que a gente faria no mês inteiro. Como que a gente faz para calcular a recisão? É pelo salário do último mês? É uma média dos últimos doze meses? Como é que funciona?
Obrigado
Oi Uilton, isso vai depender do contrato de trabalho que você tem com essa empresa e da forma que você sair.
Olá bom dia vou fazer quarto ano em uma empresa queria sabe se eu sai agora quanto eu pegor em total e se fazer um acordo quanto eu pego ?
Oi Leandro, fiz uma busca e encontrei essa resposta aqui – O cálculo da rescisão é feito sobre o valor do último salário recebido antes da demissão (contra cheque). A empresa deve dar aviso-prévio de 30 dias e a data da baixa da carteira deve ser a data do efetivo desligamento, incluindo o período do aviso-prévio.
Outra fonte que pode ajudar – http://www.contabeis.com.br/forum/topicos/69373/rescisao-tem-que-ser-pelo-salario-da-carteira-/
o caucolu da recisão é feito pelo q tah na carteira ou pelo q ta no contra cheque e é feito pelo ultimo ou pelous três ultimos
Oi, fui demitido cm 3 anos na empresa, como Fasso para saber qual será o valor da minha recisao?
Oi Lucas, esse é um caso um pouco mais específico (em relação a sua empresa fechar as portas). Aconselho que você converse com um advogado especializado ou contador.
Em relação a data de assinatura da sua carteira, com certeza não está correto, mas sempre recomendo acordos amigáveis do que entrar na justiça.
Boa tarde, trabalho em uma loja de calçados no shopping, 3 dias atras fui informado de que a loja irá fechar mas não sabiam a data ainda, e hoje me informaram que amanha é meu ultimo dia pois irá fechar, gostaria de saber se isso conta como demissão sem justa causa e se posso recorrer a algo pois não irei ter o aviso previo para cumprir. Minha carteira de trabalho também foi assinada na data errada, trabalho desde o dia 18/11/2014 e ela foi assinada dia 01/01/2015. Agradeço desde ja!
A data do desligamento será dia 22, e suas faltas não justificadas serão devidamente descontadas.
tenhno uma duvida, taballhei ate o ultimo dia de maio e depois so retornei no mes de junho no dia 19 . Quando retornei tive uma conversa e no dia 22 a empresa me comunicou q seria demitido. Gostaria de saber qual a data entraria para calculo da rescisao a do dia 22/ 06 ou a do ultimo dia trabalhado. E a demissão não foi por justa cau. obs :não consegui justificar as faltas
Ola eu trabalho a noite recebo 30 % de periculosidade e adicional me mandaram embora eh o prazo era 45 +45 mandaram com 68 dias o cálculo faço sobre o salário na carteira que eh 1000 ou 1000 mais 300 da periculosidade?
Muito Obrigada! ai só iria descontar o aviso que não cumpri? Obg.
Oi Luana,
Tudo bom? Você sempre vai receber o período trabalhado. Independente de como se deu a demissão.
Abraços!
Gostaria de tirar uma duvida, no caso do pedido de demissão logo após o termino do periodo de experiencia, tenho muito a perder? ou consigo pelo menos receber o ultimo mes que trabalhei?
Oi Andreza,
Existem alguns sites que podem lhe ajudar a fazer esse cálculo certinho. Segue o link: http://calculoexato.com.br/parprima.aspx?codMenu=TrabRescisao
Abraços!
Ola!eu pedi demissao e paguei o aviso previo,ele acabou esta semana,e eles me passaram que ia sair um valor x da recissao e saiu outro menos,e estou inconformada,como posso descobrir se esta certo ou errado,me ajudem por favor!
Oi VFC,
Tudo bom? Realmente, seu caso é bem complexo e sugiro que você busque ajuda de algum advogado trabalhista na sua região, ok?
Abraços e boa sorte!
bom dia, em maio faz 21 anos que trabalho em uma empresa destes 21anos 11 são como tec. enf. do trabalho e nunca me pagaram a insalubridade, e a mais de 3 anos depois que a outra tec pediu demissão trabalho sozinha, as vezes estou na indústria me ligam para descer para a cidade muita vezes tenho que pegar carona pra vir pra cidade, a mais de 6 anos também me dão férias no papel mas tenho que ficar trabalhando e só saio quase 1 mês depois qdo a Enfermeira volta das férias dela, gostaria de saber se posso pedir demissão por justa causa. Quais os meus direitos?
Oi Sali, tudo bom?
Esse post aqui é muito bom e pode te ajudar a tirar muitas dessas dúvidas que você tem sobre horário noturno – https://blog.guiabolso.com.br/2013/10/25/como-funciona-o-adicional-noturno-na-clt/
Para resumir, você tem o direito de ser remunerada a mais pelas horas noturnas trabalhadas (a partir das 22h e até às 5:00). Quanto ao pedido de demissão, os direitos são os mesmos para qualquer legislação trabalhista.
De qualquer forma, para não sair prejudicada faz bem você ter total noção de tudo que pode cobrar e ter uma relação transparente e boa com ele, para que todo o processo seja feito de forma amigável.
Olá bom dia,Fiz um ano em novembro de 2014 que estou trabalhando em uma pizzaria como atendente,trabalho de domingo a domingo com uma folga na semana e um domingo no mês das 16:00 a 00:00 quando tem movimento quando nao tem ate as 23:00 não paga hora extra nem adicional noturno .
Lá exerço varias funções faço a limpeza do local,sirvo os clientes tiro os pedidos dos clientes e pelo delivery e também faço a montagem das pizzas.
Estou querendo pedir demissão no inicio do ano que vem quais são os meu direitos?
O que faço pra não sair prejudicada?
Desde já agradeço.